Notícias > Ambiente > Áreas preservadas >Comunidade de Apiaí expressa sua indignação com o IBAMA pela interdição das cavernas do PETARPrefeitura de Apiaí esclarece mais fatos sobre a interdição das cavernas e a situação do turismo no PETAR4 de Março de 2008. Publicado por Equipe EcoViagem Dr. Thomaz Antonio Cunha Cardoso de Almeida Estivemos no dia 28 de fevereiro na Fundação Florestal em reunião com a Dra. Ana Carolina de Campos Honora – Assessora Jurídica da Instituição. Presentes Janaina de Oliveira Franco, Julio de Oliveira Franco e eu Thomaz Antonio Cunha Cardoso de Almeida. Tratamos da grave questão que aflige o município com a interdição das cavernas decretada pelo Ibama. Levamos à Fundação Florestal abaixo-assinado da população com cerca de mil e cem assinaturas e manifestações de diversas autoridades locais dentre elas o senhores Prefeitos Municipais de Iporanga e Apiaí bem como da Câmara Municipal de Iporanga. Todos os documentos buscavam fazer ver à Direção da Fundação os graves problemas sócio-econômicos decorrentes daquela medida. Considero fundamental que estejamos todos esclarecidos acerca dos fatos a fim de evitar más e errôneas interpretações da situação, bem como para que possamos encetar ações que agilizem a liberação das cavernas à visitação turística. Primeiramente cabe esclarecer que o sub-solo é propriedade da Federação e o solo dos Estados e dos particulares. Assim sendo, as cavernas , ainda que esteja situadas em território de Parques Estaduais , ou mesmo em terras particulares , são próprios federais. Os próprios federais podem ser explorados mediante concessão e as cavernas de nosso município não foram concedidas pela Federação para exploração seja do Petar , seja de particulares. Para que se conceda a exploração das cavernas, as regras federais do Ibama exigem que seja feito um “Plano de Manejo Espeleológico Sustentado“, ou seja, um projeto de utilização que proteja este patrimônio e ofereça segurança ambiental à caverna, bem como a seu visitante. Os Parques Estaduais são geridos e administrados pelo Governo do Estado, em nosso caso o do Petar é administrado pela Fundação Florestal a quem compete a elaboração do mencionado plano. Desde 2001 o Ministério Público Federal de Santos vem encaminhando um Inquérito no qual o Promotor Federal investigava a inexistência destes Planos de Manejo o que resultou em uma Ação Civil Pública contra os órgãos responsáveis (Ibama, Secretaria do Meio Ambiente e Fundação Florestal). Esta Ação Civil Pública foi ajuizada em fevereiro e corre na Quarta Vara Federal de Santos sob o número 2008-61.04.000728-5 . O Promotor que a propôs é o Dr. Felipe Jow Namba e, resumidamente, é apresentado ao Juiz o fato de serem as cavernas exploradas sem que haja um Plano de Manejo Formal, solicitando deste que decrete a interdição das mesmas e que obrigue os órgãos responsáveis (Fundação Florestal, Secretaria do Meio Ambiente e Ibama) a apresentarem os referidos Planos. Esta ação não foi ainda apreciada pelo Juiz da Quarta Vara que aguarda as manifestações dos órgãos mencionados para fazê-lo e conceder ou não a liminar pedida pelo Promotor no sentido de interditar as cavernas. O Ibama – Órgão Federal - ao ser intimado a manifestar-se nesta Ação, apressou-se a cumprir seu papel de fiscalização dos Planos de Manejo e, dentro do prazo de sua resposta judicial, dirigiu-se à Fundação Florestal e aplicou multa de 30.000 reais bem como determinou a interdição das cavernas existentes dentro do Petar, da mesma forma em relação à Caverna do Diabo e às cavernas fora do Parque. Na prática, o Ibama tomou uma medida administrativa ao saber da ação. Ou seja, mesmo se o Juiz não conceder a liminar determinando o embargo das cavernas, como pediu o Promotor, este já foi consumado pelo órgão fiscalizador. Contra a medida administrativa do Ibama cabe contestação por parte de quem sofreu a punição, ou seja, a Fundação Florestal. Fala-se aqui em impugnação da multa e da interdição. Esta impugnação será apresentada e deve ser julgada na Superintendência Regional do Ibama em São Paulo pela Superintendente Analice de Novaes Pereira. Solicitei cópias dos autos de infração (multa e interdição) bem como do documento de impugnação as quais se encontram em poder de Janaina de Oliveira Franco mas que podem ser obtidas via email com a Assessoria Jurídica da Fundação Florestal – Dra. Carol: ahonora@fflorestal.sp.gov.br e cujo telefone é (11)69975089. A Superintendência do Ibama em São Paulo (Analice de Novaes Pereira) fica na Alameda Tietê , 637 - 014170-020 fone (11) 30662633. analice.pereira@ibama.gov.br É de fundamental importância ressaltar que : Assim, a atual situação de embargo e interdição das cavernas se deve a uma medida administrativa do Ibama que deve julgar nossa impugnação. Se a impugnação for julgada favoravelmente deixa de haver a interdição, mas permanece o risco de ser concedida a liminar na Ação Civil Pública em curso na Quarta Vara de Santos. Diante da gravidade da situação e da justa comoção sofrida por nossa penalizada comunidade, julgo legítimo que busquemos todas as vias com a finalidade de suspender o embargo no mais exíguo tempo. De minha parte busquei pelos órgãos de imprensa. Solicitei a amigos deputados federais que se manifestassem em Brasília junto à sede do Ibama. Estarei divulgando o problema em minha rede na Internet solicitando que os parceiros se manifestem junto à Analice Pereira por emails e telegramas. Da mesma forma devem agir todos em força conjunta em defesa de nossa combalida Região. Os senhores Prefeitos e Vereadores , bem como a Sociedade Civil devem atuar no sentido de impugnar a atual medida (junto ao Ibama) e ainda, sensibilizar o Ministério Público Federal junto à Procuradoria de Santos. _____ |
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