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Publicada portaria que autoriza estrada-parque em unidades de conservação

Aão interpretadas como trecho da via automotiva que, inserida em unidade de conservação federal, possua características que compatibilizem sua utilização com a preservação dos ecossistemas locais

22 de Setembro de 2008. Publicado por Vininha F. Carvalho  

Foi publicada na quarta (17/9), no Diário Oficial da União, o texto da portaria dos ministérios do Meio Ambiente e do Turismo que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a implantação de estrada-parque em unidades de conservação. A portaria foi assinada pelo ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, durante evento de lançamento do programa de ecoturismo nos parques, no sábado, em Petrópolis (RJ).

A partir de agora, a pessoa física ou jurídica interessada na criação de uma estrada-parque deverá apresentar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Ibama um projeto que detalhe o EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental), um inventário dos atributos da região, detalhamentos de terreno, como o traçado, as contenções de encosta e cortes de taludes, processo de pavimentação, colocação de redutores de velocidade, ciclovias e vias para pedestres, pontos de parada, guaritas, zoopassagens, pórticos, centros de visitantes, sinalização, entre outras providências.

As estradas-parque são interpretadas como trecho da via automotiva que, inserida em unidade de conservação federal, possua características que compatibilizem sua utilização com a preservação dos ecossistemas locais, a valorização da paisagem e dos valores culturais e, ainda, que fomentem a educação ambiental, o turismo consciente, o lazer e o desenvolvimento econômico da região onde está inserida.

Uma das respostas das estradas-parque será o estímulo ao turismo ecológico e rural em sua extensão, como forma de valorizar os atributos naturais e históricos presentes na região e aliar o seu desenvolvimento sócio-econômico à preservação ambiental.

Fonte: Instituto Chico Mendes

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