Notícias > Ambiente > Reciclagem >ADIAESP e inpEV inauguram posto de recebimento embalagens vazias de defensivos agrícolasA partir do dia 19 de setembro, o Estado de São Paulo terá um novo posto de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas, inaugurado na cidade de Itaberá. A iniciativa é da Associação dos Distri21 de Setembro de 2007. Publicado por Vininha F. Carvalho A partir do dia 19 de setembro, o Estado de São Paulo terá um novo posto de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas, inaugurado na cidade de Itaberá. A iniciativa é da Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo (ADIAESP), que gerenciará a unidade, com o apoio do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) e da Prefeitura Municipal de Itaberá. A inauguração foi às 8h, no Centro Recreativo Itaberense e, na sequência, aconteceu a visita ao posto de recebimento. Com uma área de 150m², o novo posto beneficiará os produtores das cidades de Itaberá, Itapeva e Itararé, que trabalham no cultivo de cereais em larga escala. Participaram da cerimônia de abertura do posto o Prefeito de Itaberá, Walter Sergio de Souza Almeida, e o Presidente da ADIAESP, José Pirinoto. Com o posto de Itaberá, o Estado de São Paulo passa a ter 72 unidades de recebimento (14 centrais e 58 postos). Centrais e Postos de recebimento As centrais de recebimento são unidades com, no mínimo, 160 m2 de área, responsáveis pelo recebimento, segregação e compactação das embalagens destinadas à reciclagem ou incineração (no caso daquelas não-laváveis ou que não receberam lavagem adequada). Já os postos devem ter, no mínimo, 80 m2 e recebem, inspecionam a lavagem e armazenam as embalagens, que depois seguem para as centrais. Mais informações sobre o Sistema de Destinação Final de Embalagens Vazias estão disponíveis no site www.inpev.org.br. Sobre o inpEV: O inpEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - é uma entidade sem fins lucrativos que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas em sua responsabilidade de destinar as embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. A lei atribui a cada elo da cadeia produtiva agrícola (agricultores, fabricantes, canais de distribuição e órgãos governamentais) responsabilidades que possibilitam o funcionamento do Sistema de Destinação de Embalagens Vazias. O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001 e entrou em funcionamento em março de 2002. Atualmente, possui 64 empresas e sete entidades de classe do setor como associadas. Fonte: LVBA Comunicação Del Valle Editoria Contato: vininha@vininha.com Site: www.animalivre.com.br |
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